quinta-feira, 7 de abril de 2016

Novas atribuições do Farmacêutico Esteta


A atuação do farmacêutico na saúde estética foi ampliada recentemente através da publicação da Resolução 616/2015 do Conselho Federal de Farmácia que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética.
No teor dessa resolução salienta-se que o farmacêutico deve possuir pós-graduação Lato Sensu (Especialização) na área de saúde estética para poder atuar nesse campo.

As novas atribuições do farmacêutico esteta são:

1) Aplicação de Toxina Botulínica;
2) Preenchimentos dérmicos;
3) Carboxiterapia;
4) Intradermoterapia;
5) Agulhamento e microagulhamento estético;
6) Criolipólise.

Somam-se à essas atribuições aquelas regulamentadas pelas resoluções 573/13, 585/13 e 586/13, para mais informações clique Aqui e Aqui:

1) Avaliação, definição de procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética;
2) Cosmetoterapia;
3) Iontoforese;
4) Laserterapia;
5) Luz intensa pulsada;
6) Peelings químicos e mecânicos;
7) Radiofrequência estética;
8) Sonoforese (Ultrassom estético)
9) Prescrição Farmacêutica de cosméticos, dermocosméticos, fitoterápicos, suplementos vitamínicos, minerais e alimentares, medicamentos isentos de prescrição médica;