sábado, 21 de julho de 2012

Assistência Farmacêutica em Estética


O setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos apresenta atualmente um crescimento excelente, com crescimento médio deflacionado de 10% nos últimos 16 anos tornando o Brasil o 3° maior mercado consumidor desses produtos (ABIHPEC).
A expansão dos ativos cosméticos e da popularização dos dermocosméticos e nutracêuticos, assim como os tratamentos estéticos e cosméticos de bases altamente científicas e o lançamento de linhas de produtos para tratamento de disfunções estéticas cada vez mais específicas, elevaram a complexidade no uso desses produtos, sendo então necessária a orientação profissional quanto ao uso de produtos com fins estéticos.
Os procedimentos estéticos que utilizam produtos químicos, como peelings, limpeza de pele, hidratação da pele, entre outros, requerem cada vez mais a individualização de suas formulações, de modo a torná-las mais eficientes e menos agressivas a cada biótipo cutâneo.
A fitoterapia aplicada à estética consiste em um grande nicho de mercado, carente de profissionais qualificados para prestar orientações sobre formulações fitoterápicas, fitocosméticos ou preparações caseiras de plantas medicinais. O farmacêutico é qualificado e respaldado legalmente para indicar plantas medicinais e ainda orientar quanto as reações adversas e interações com medicamentos que o paciente utiliza.
O farmacêutico devidamente qualificado para atuar na área estética é capaz de orientar os usuários de produtos cosméticos e de medicamentos isentos de prescrição médica utilizados na terapêutica de patologias da pele, prestando a devida atenção farmacêutica aplicada à estética do paciente. Os conhecimentos em bioquímica, fisiologia, bromatologia, entre outros dá ao farmacêutico a possibilidade de orientar e indicar aos pacientes suplementos alimentares e nutracêuticos, com a finalidade de intensificar o tratamento estético.
O farmacêutico ainda é capaz de realizar a anamnese do paciente, identificar suas disfunções estéticas e o biótipo cutâneo e, então, indicar e formular um produto cosmético que atenda a necessidade do paciente, assim como aplicar tratamentos químicos para fins estéticos na pele, como peelings químicos, limpeza de pele, hidratação da pele, entre outros.
Assim, a assistência farmacêutica aplicada à estética é de suma importância na garantia do sucesso da terapêutica estética, melhorando a qualidade de vida dos pacientes afetando claramente os fatores bio-psico-sociais no que tange sua auto-estima e inserção social.
Respaldo Legal

A RDC n° 138/2003 isenta de prescrição médica vários medicamentos, como os seguintes que podem ser utilizados na terapêutica estética: antiacneicos tópicos, adstringentes, antimicrobianos tópicos, anti-seborreicos, anti-sépticos, aminoácidos, vitaminas, minerais, antifúngicos, ceratolíticos, cicatrizantes, emolientes, lubrificantes cutâneos e de mucosas e rubefacientes. Cabe então, ao farmacêutico indicar ao paciente e orientar quanto ao uso dos medicamentos supracitados.
O decreto 85.878/1987, que apresenta o âmbito profissional do farmacêutico estabelece como atuação privativa a farmácia magistral:
Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:
I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 467/2007, que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências na manipulação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos, apresenta:
Art. 1º - No exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência privativa do farmacêutico, todo o processo de manipulação magistral e oficinal, de medicamentos e de todos os produtos farmacêuticos.
a) Compete ao farmacêutico, quando no exercício da profissão na farmácia com manipulação magistral:
(...)
IV - Manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição.
V - Decidir pela manipulação, dispensação e comercialização de medicamentos de uso contínuo e magistrais, anteriormente aviados, independente da apresentação de nova prescrição.
        A RDC n° 87/2008, que altera o regulamento técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, diz:
5.17. Prescrição de preparações magistrais.
5.17.1. Os profissionais legalmente habilitados, respeitando os códigos de seus respectivos conselhos profissionais, são os responsáveis pela prescrição das preparações magistrais de que trata este Regulamento Técnico e seus Anexos.
5.17.2. A prescrição, ou indicação, quando realizada pelo farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos.
A RDC 44/2009 dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, apresenta:
DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Art. 61. Além da dispensação, poderá ser permitida às farmácias e drogarias a prestação de serviços farmacêuticos conforme requisitos e condições estabelecidos nesta Resolução.
§1º São considerados serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em farmácias ou drogarias a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos.
§2º A prestação de serviço de atenção farmacêutica compreende a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímico e a administração de medicamentos.
§3º Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos devidamente indicados no licenciamento de cada estabelecimento, sendo vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou outro fim diverso do licenciamento, nos termos da lei.
§4º A prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias deve ser permitida por autoridade sanitária mediante prévia inspeção para verificação do atendimento aos requisitos mínimos dispostos nesta Resolução, sem prejuízo das disposições contidas em normas sanitárias complementares estaduais e municipais.
        A resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 546/2011, que Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro, apresenta:
Art. 2º – Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição.
Art. 3º – A indicação deverá ser feita pelo farmacêutico de forma clara,
simples, compreensiva, registrada em documento próprio (anexo), emitido em duas vias, sendo a primeira entregue ao usuário/paciente e a segunda arquivada no estabelecimento farmacêutico.
        A atuação do farmacêutico em clínicas e centros de estética carece de regulamentação por parte do Conselho Federal de Farmácia, porém, nada impede, desde que o profissional farmacêutico devidamente qualificado com cursos de pós-graduação Lato Sensu na área de estética, atue nesses estabelecimentos, aplicando seus conhecimentos no provimento de uma terapia estética de qualidade.
Conhecimentos Necessários

        Para desempenhar as ações de assistência farmacêutica na área de cosmetologia e de procedimentos estéticos são exigidos do farmacêutico, conhecimentos de diversas áreas básicas e específicas, adquiridos na sua graduação e complementados em especializações, como:
    Anatomofisiologia da Pele;
    Disfunções Estéticas;
    Procedimentos Estéticos;
    Cosmetologia;
    Fitoterapia;
    Bromatologia;
    Biossegurança;
    Atenção Farmacêutica;
    Farmacologia;
    Morfologia Humana;
    Farmacotécnica;
    Biofísica;
    Semiologia Farmacêutica;
Atuação do Farmacêutico na Saúde Estética

O farmacêutico especialista em estética possui vários diferenciais quando comparado a outros profissionais que atuam nessa área, seus conhecimentos obtidos na graduação e respaldo legal possibilitam uma atuação diferenciada na área, principalmente com a provisão da atenção farmacêutica, aconselhamento cosmético e nutracêutico, anamnese e escolha de produtos com finalidade estética mais apropriado e ainda, preparação e administração de produtos estéticos e medicamentos isentos de prescrição médica para tratamento de patologias da pele.
O farmacêutico pode aliar ainda, nas clínicas e centros de estética a possibilidade de atuar na atenção farmacêuticas às doenças crônicas não transmissíveis, exercendo um papel importantíssimo na atenção básica promovendo o uso racional de medicamentos, o acompanhamento farmacoterapêutico, identificando possíveis interações entre os tratamento estético e a terapia medicamentosa. A seguir são apresentadas e detalhadas as possíveis atuações do farmacêutico em saúde estética:
  Aconselhamento cosmético e nutracêutico: O farmacêutico qualificado para atuar em estética pode utilizar seus conhecimentos para avaliar a disfunção estética do paciente e, então, indicar e aconselhar os pacientes quanto a escolha do cosmético mais adequado à sua realidade. Ele pode também indicar e aconselhar sobre nutracêuticos e complementos alimentares, visto que a alimentação exerce papel fundamental na qualidade de vida e na estética.
Anamnese e escolha de produto e tratamento com finalidade estética mais adequado: O farmacêutico especialista na área de estética pode realizar a anamnese do paciente, identificar o biótipo cutâneo, disfunções estéticas e então, com base nos seus conhecimentos, pode indicar procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos ou não-invasivos, ou ainda indicar um produto ou formulação magistral com finalidade estética e orientar sobre o seu uso.
  Preparação magistral de cosméticos, cosmecêuticos, fitoterápicos, fitocosméticos, nutracêuticos e outros produtos para fins estéticos: O farmacêutico, utilizando seus conhecimentos farmacotécnicos e cosmetológicos, pode manipular cosméticos, cosmecêuticos, fitoterápicos, fitocosméticos, nutracêuticos, e outros medicamentos e correlatos de interesse estético.
    Administração e aplicação de produtos com finalidades estéticas: O farmacêutico especialista em estética é capaz de realizar e utilizar procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos ou não invasivos, assim como aplicar produtos estéticos, como, por exemplo: Hidratação de Pele, carboxiterapia, peelings físicos e químicos, intradermoterapia, entre outras técnicas utilizadas na estética.
    Indicação de fitoterápicos e plantas medicinais para fins estéticos: O farmacêutico qualificado para atuar na fitoterapia, poderá indicar plantas medicinais e fitoterápicos e orientar o paciente quanto a preparação e uso.
    Atenção farmacêutica aplicada à estética: O farmacêutico atua no acompanhamento do tratamento estético, podendo realizar adequações à terapia estética, pode também acompanhar o tratamento de outras doenças, crônicas ou não, que possam influenciar na saúde estética.
    Indicação farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição médica para tratamento de patologias da pele: O farmacêutico pode indicar e orientar o paciente sobre os medicamentos isentos de prescrição médica utilizados na terapêutica de problemas menores da pele e suplementos alimentares (Antiacneicos tópicos, adstringentes, antimicrobianos tópicos, anti-seborreicos, anti-sépticos, aminoácidos, vitaminas, minerais, antifúngicos, ceratolíticos, cicatrizantes, emolientes, lubrificantes cutâneos e de mucosas e rubefacientes).
    Atenção farmacêutica aplicada à prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis: O farmacêutico pode aliar junto com a clínica ou centro de estética a provisão de atenção farmacêutica de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, dislipidemia, hipertensão, além da terapêutica medicamentosa em grupos especiais, como idosos, gestantes, entre outros, aliando assim, o ambiente que trata de disfunções estéticas com a relevância para a saúde pública.
    Acupuntura estética: O farmacêutico especialista em acupuntura pode utilizar seus conhecimentos e aplicar as técnicas de acupuntura para fins estéticos.
    Assistência Farmacêutica: O farmacêutico atua na seleção, programação, aquisição, armazenamento e dispensação de produtos com fins estéticos, assegurando a qualidade, eficácia e segurança do tratamento estético. Atua também na formulação de protocolos estéticos e procedimentos operacionais padrões relacionados aos procedimentos estéticos e farmacêuticos.

7 comentários:

  1. Boa noite Guilherme.
    Primeiro quero agradecer e elogiar o seu blog, achei muito interessante.
    Sou farmacêutica e estou entrando nessa área da estética, porém estou com algumas duvidas. Queria saber se o farmacêutico pode fazer a carboxterapia, pq vi no seu artigo que sim, porém não achei nada na resolução que atribui esta prática aos farmacêuticos.
    Obrigada.

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  2. qual seria a remuneração do profissional nessa area?

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  3. Gostaria de saber se o farmacêutico poderá realizar procedimentos estéticos em domicilio ?
    Grato

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  4. OLA BOA TARDE, EU GOSTARIA DE SABER SOBRE APLICAÇÃO DE BOTOX, ENZIMAS E CARBOXTERAPIA E PREENCHIMENTO.

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  5. O farmacêutico esteta pode atuar em consultório dentro de drogaria?

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