A resolução N° 573 de 22 de maio de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, publicada no DOU de 24/05/2013 regulamenta estética como área de atuação do farmacêutico, sendo essa sua 75° área de atuação regulamentada pelo CFF.
Acesse
aqui a resolução na íntegra.
MUITO BOM ESSE BLOG GOSTEI DEMAIS KKK
ResponderExcluirSOU FARMACÊUTICA E ATUO NA ESTÉTICA A 5 ANOS, MINHA PÓS É EM ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL.
ESTOU MUITO FELIZ COM ESSA RESOLUÇÃO POIS HA POUCOS DIAS A VISA ME PROIBIU DE TRABALHAR.
PORÉM FUI INFORMADA POR UMA COLEGA QUE A ESTÉTICA ENTROU COM RECURSO CONTRA ESSA RESOLUÇÃO, TEM ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE ISSO?
UM ABRAÇO
Olá,
ResponderExcluirPelo que andei vendo a Estética entrou com recurso de acordo com a LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Porém a lei simplesmente reconhece a profissão de esteticista, não dispõe sobre suas atribuições.
A área de estética não é privativa à nenhuma profissão e hoje é exercida por biomédicos, fisioterapeutas, médicos, esteticistas e farmacêuticos.
A profissão de esteticista não é regulamentada e não possui conselho profissional, então é pouco provável que consigam alguma coisa, simplesmente querem reserva de mercado o que é inconstitucional e ilegal, logo podemos ficar tranquilos quanto a isso.
como eu consigo o email do editor deste blog? o meu é rodrago@gmail.com, gostaria de patrocinar.
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