A saúde estética é uma área de atuação multidisciplinar e não
privativa a qualquer profissão, nesse contexto diversos profissionais de nível
superior desenvolvem ações na área estética, como farmacêuticos, biomédicos,
médicos, fisioterapeutas, nutricionistas e tecnólogos em estética e cosmética.
Deve-se
considerar que os procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos são de
caráter multidisciplinar, porém os procedimentos considerados cirúrgicos são
privativos ao profissional da medicina.
A atuação do profissional de farmácia no exercício da
saúde estética está respaldada pela Resolução N° 573 de 22 de maio de 2013 do
Conselho Federal de Farmácia. A resolução dispõe sobre as atribuições do
farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por
estabelecimentos que executam atividades afins.
Em seu teor,
a resolução estabelece a correlação entre a área de saúde estética e o rol de
atividades executadas pelo farmacêutico, nesse sentido a Organização Mundial da
Saúde define a saúde como um conceito amplo, não somente ligado ao estado
biológico de ausência de patologias, mas sim como um bem-estar completo, do
ponto de vista físico, mental e social.
A saúde
estética é definida, então, como a área da saúde voltada à promoção, proteção,
manutenção e recuperação estética do indivíduo, de forma a selecionar e aplicar
procedimentos e recursos estéticos, utilizando-se para isso produtos
cosméticos, técnicas e equipamentos específicos, de acordo com as
características e necessidades do usuário.