terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Prescrição farmacêutica em estética

A atuação profissional do farmacêutico no âmbito da saúde estética foi regulamentada, principalmente, pela resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) n° 573 de 22 de maio de 2013, porém outras resoluções editadas pelo CFF podem ser aplicadas à saúde estética, dentre elas a resolução que regulamenta a Prescrição Farmacêutica (n° 586 de 29 de agosto de 2013).
A área de saúde estética envolve o contato direto com o paciente e a avaliação de suas necessidades em saúde, considerando o conceito expandido de saúde, além de exigir a autonomia do profissional quanto a seleção e indicação dos tratamentos estéticos mais adequados. Não somente isso, a saúde estética também está envolvida com a necessidade do funcionamento regular e fisiológico do organismo, nesse sentido, a seleção e indicação de produtos cosméticos, cosmecêuticos, nutracêuticos, alimentos funcionais, fitoterápicos e medicamentos podem ser aliados para reestabelecer um estado de saúde saudável e aceito do ponto de vista biopsicossocial pelo paciente.

Respaldo Legal 

A prescrição farmacêutica é uma atribuição clínica do farmacêutico e consiste na seleção e documentação de terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções em saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. O ato da prescrição pode ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, respeitando sempre a privacidade do paciente.
Dentre o rol de medicamentos disponíveis para a prescrição farmacêutica estão os constantes na Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE). Para fins estéticos, destacam-se os seguintes grupos: Antiacneicos tópicos, adstringentes, antimicrobianos tópicos, anti-seborreicos, anti-sépticos, aminoácidos, vitaminas, minerais, antifúngicos, ceratolíticos, cicatrizantes, emolientes, lubrificantes cutâneos e de mucosas e rubefacientes.
Os medicamentos sujeitos a prescrição médica e homeopáticos está condicionada a necessidade de título de especialista em área clínica e homeopatia, respectivamente.

Processo de prescrição 

A realização da prescrição farmacêutica deve respeitar as etapas exigidas pela resolução que a regulamenta, assim como o profissional deve assegurar a segurança, confidencialidade e privacidade do paciente. As etapas são:
  1. Identificação das necessidade do paciente relacionadas à saúde;
  2. Definição do objetivo terapêutico;
  3. Seleção da terapia ou intervenções;
  4. Redação da prescrição;
  5. Orientação ao paciente;
  6. Avaliação dos resultados;
  7. Documentação do processo de prescrição.
A prescrição farmacêutica deverá ser redigida de modo legível, por extenso, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:
  1. Identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;
  2. Nome completo e contato do paciente;
  3. Descrição da terapia farmacológica ou não farmacológica
  4. Nome completo do farmacêutico, assinatura e número do registro no Conselho Regional de Farmácia;
  5. Local e data da prescrição.
Desse modo, compete ao farmacêutico esteta selecionar a melhor terapia ou intervenção em saúde estética de acordo com as necessidades elencadas pelo paciente. 

Com o advento e expansão dos ativos cosméticos, a indicação de formulações específicas para a disfunção estética e biótipo cutâneo são diferenciais na atuação clínica do farmacêutico na saúde estética, aliando conhecimentos de farmacologia, cosmetologia, fisiologia, histologia entre outros campos de conhecimento inerentes ao profissional farmacêutico, este é capaz de indicar o melhor tratamento cosmético ou cosmecêutico, dentro do seu âmbito de atuação.

8 comentários:

  1. Boa tarde. Tenho uma dúvida. Uma farmaceutico especialista em cosmeticos pode prescrever cosmeticos a um paciente sem i curso de prescricao clínica?

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  2. Olá. Medicamentos e produtos isentos de prescrição médica, são de livre prescrição ao farmacêutico. Pós-graduação na área não é necessária.

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  3. Na moral acho uma perca de tempo fazermos uma pós graduação em prescrição , onde só podemos prescrever os MIPs , e outra acho digno porque em toda nossa vida acadêmica , aprendemos a produzir o medicamento ou dermocosmético e dispensar , em nenhum momento pagamos cadeiras de anaminese . FARMACÊUTICO PRODUZ E NÃO PRESCREVE.

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    1. ENTÃO NA UNIMEP, EU APRENDI A FAZER ANAMNESE. E NÃO SO PRESCREVER, E SIM CUIDAR, ORIENTAR. PÔS UMA CONSULTA BEM REALIZADA, VALE MUITO MAIS QUE VÁRIOS TRATAMENTOS FARMACOTERÁPICOS

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  4. A minha pergunta é: Temos no mercado, disponível vários ativos direcionados ao tratamento de acne, alguns desses medicamentos são antibióticos, o farmacêutico esteta poderá prescrever antibióticos para tratamento de acne, ou mesmo com a pós graduação a prescrição só deverá ser emitida por médicos?

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    1. EM HIPÓTESE ALGUMA O FARMACÊUTICO PODE PRESCREVER ANTIBIÓTICOS.

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  5. qual a concentração que o farmacêutico pode prescrever de ácidos para peeling

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  6. Infelizmente os concelhos estão vendendo uma realidade burra, onde agora empurra cursos de prescrição de mips, agora prescrição de cosméticos, como se cosmético tivesse venda restrita, se vc é especialista em cosmética ou manipulação vc já tem conhecimento do que pode indicar ou sugerir para uma pessoa, temos que parar de sermos bobos, era para os concelhos buscarem evoluir atuação do profissional de farmácia com prescrição de antibióticos, incluir terapia genética, poder atuar como patologista com elaboração de laudos com a indicação do problema ao invés de sugerir para depois um médico apenas dizer que o paciente tem problema x a partir daquilo que o farmacêutico visualizou e etc. do jeito que está hj é muito difiícl vc ter que pagar para uma consulta farmacêutica onde ele não vai dizer o que vc tem, medirá sua pressão, mas não poderá prescrever um medicamento para normalizar, pois é prescrição médica e te dará uma aspirina e pedirá para procurar um médico, ou um paciente com problema de pele como acne onde precisa de tratamento mais complexo vc não vai dizer aplique peróxido de bezoíla a 10%, isto se é que podemos indicar acima de 5%, então é complicado vc ficar pagando mais de 500 reais mensais em uma pós para vc aprender algo que praticamente não ajudará muito o paciente pois o profissional já sai da faculdade limitado, recomendo que vc farmacêutico tome coragem estude e faça medicina, ou busque uma área onde vc como farmacêutico é independente, pois pos em prescrição farmacêutica ou nutrição estética e clínica cuidado para depois não sofrer um processo por enveredar na área do nutricionista, até acupuntura é outra área muito legal, mas ainda sim dependemos do diagnóstico do médico.

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